quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Julgamento da partida entre Ampére e Ivaí acontece nesta quarta

Está marcado: 21 de setembro, a partir das 19 horas, na sala de sessões do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futsal. A decisão que mudar os rumos da Chave Bronze do Paranaense de Futsal será tomada três dias antes da rodada final da 3ª fase da competição estadual, que acontece no próximo sábado (24). Os acontecimentos da partida entre ADESA/Ampére e Ivaí EC/Prefeitura de Ivaí/Kadesh, válida pela 4ª rodada do do grupo H, estão na pauta do TJD, que define o que será dos 20 minutos finais do jogo, e tem tudo para inflamar ainda mais a rivalidade entre as duas equipes.

As possibilidades de resolução do caso continuam as mesmas, depois que a partida foi paralisada no intervalo em virtude dos fatos ocorridos nos vestiários do Ivaí EC/Kadesh [relembre aqui]. Com isso, o Ivaí será julgado pelo artigo 191 do Código de Justiça Desportiva: Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto. Essa indicação reforça a tese de que, na visão da arbitragem e do representante da FPFS, o Ivaí abandonou a partida, desta forma atestando que haviam condições para a realização do 2º tempo de jogo.

Caso se confirme uma condenação para Ivaí, a punição pode variar entre multas ou suspensões aos responsáveis pela decisão, como também a manutenção do resultado do 1º tempo: 1 a 0 a favor da ADESA/Ampére, o que praticamente tira as chances do Ivaí EC/Kadesh chegar as semifinais da Chave Bronze. "Sabemos que corríamos este risco quando tomamos esta decisão, principalmente eu, que era o responsável pela equipe naquele momento", disse o técnico do Ivaí Flamarion Carvalho.

Do outro lado, o Ampére será julgados em dois artigos do CBJD: o 211, que fala em deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, e também o 213: deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. Ambos tem como punição multas em dinheiro, e também a interdição do local da partida, neste caso o Ginásio Municipal Rondinha, em Ampére.

Porém, em nenhum dos dois artigos fica clara uma punição que reverta ou garanta a realização do 2º tempo da partida em favor do Ivaí. Ou seja, se esta decisão vier, sairá única e exclusivamente resultado da interpretação dos maigistrados do TJD, o que dificulta ainda mais a vida do representante dos Campos Gerais na Chave Bronze, que precisaria pelo menos do empate diante do Ampére para ficar com reais chances da classificação para o play-off semifinal.

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