Em sessão realizada na noite de quinta-feira (29/09) o Tribunal Pleno, o presidente Irineu Toninello decidiu que o Mandato de Garantia protocolado pelo Ivaí/PM Ivaí/Kadesh não pode ser atendido.
A equipe de Ivaí, através do advogado Itamar Cortes, deu entrada ao processo de Mandato de Garantia para que os pontos da partida, que foram julgados em primeira instância pela 1ª Comissão do TJD/PR creditados a equipe amperiense, fossem passados a equipe ivaiense. A decisão do presidente do TJD, Irineu Tonininello, mantém os pontos à ADESA que é um dos semifinalistas da competição.
A equipe de Ivaí ainda tem ferramentas para que o processo seja julgado novamente no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em Fortaleza. O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê que a equipe ivaiense tem o prazo de três dias para recorrer a decisão do órgão paranaense.
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